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        Lei protege contra cobrança indevida.
      
      Vai ficar mais fácil para o consumidor entrar em contato com uma empresa caso esta faça uma cobrança indevida ou com valores errados. A partir de agora, todos os boletos e faturas encaminhados para o cliente devem conter nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) se for o caso - do fornecedor do produto ou serviço correspondente. 

      Essa determinação está na Lei 12.039/2009, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) sancionada pelo vice-presidente da República, José Alencar, e beneficia os consumidores vítimas de cobranças indevidas. 

      O sindicato que representa as empresas de cobrança em São Paulo (Sescom-SP) informou que já orienta as empresas de cobrança a cumprirem as leis. 

      “Tem sido muito comum o envio de documentos de cobrança de débito - especialmente boletos bancários - para consumidores, sem que estes tenham adquirido produtos ou contratado a prestação de serviços das empresas favorecidas”, afirmou o senador Gerson Camata (PMDB-ES)na justificativa do PL 314/2006, que deu origem à nova lei. 

      Com a maior facilidade de entrar em contato com a empresa, o consumidor pode evitar que, em virtude do não-pagamento do boleto indevido, o seu nome seja inserido nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito. 

      A profissional de marketing N.M.B., 19 anos, por exemplo, teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por causa de uma cobrança indevida. “Uma operadora de celular enviou inúmeras cartas alegando que eu tinha uma dívida de R$ 877,74 - o que é mentira. Mas as cartas só tinham um telefone de atendimento e ninguém sabia me responder nada”, conta ela que teve a situação regularizada apenas depois de procurar a ajuda da coluna Advogado de Defesa, do Jornal da Tarde. “Se isso acontecer de novo, poderei acionar a Justiça, pois a empresa terá de informar o endereço e CNPJ”, finaliza. 

BOLETO NÃO RECONHECIDO: O QUE FAZER 

      Envie à empresa carta com aviso de recebimento (AR) ressaltando que não reconhece a cobrança. 

      Se já tiver pago a cobrança, o artigo 42 do CDC estabelece que a devolução deve ser em dobro, com juros e correção monetária 

      Caso a empresa demore para solucionar o caso, reclame no Procon de sua cidade e solicite indenização por danos morais por ter sido enganado e tido dificuldade para reaver o dinheiro que é seu 

      Caso ainda não tenha pago o valor cobrado indevidamente, mas seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), também há direito à indenização por danos morais. Na Justiça, o caminho é o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos - se for até 20 salários, não é necessário contratar advogado. 



Fonte:  JORNAL DA TARDE ECONOMIA 14/10/2009

     

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